Salário Maternidade

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Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães que contribuem para o regime geral da Previdência Social. No entanto, para ser elegível a recebê-lo, é necessário cumprir um a carência exigida, e o fato gerador pode ser por meio do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.

Perguntas frequentes

Posso receber o Salário-Maternidade se estiver desempregada?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

Qual é a duração e o valor do Salário-Maternidade?

A duração do Salário-Maternidade pode variar de 120 a 180 dias, dependendo do caso. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição, observando-se o teto máximo estabelecido pelo INSS. Para seguradas empregadas, o valor corresponde ao seu salário integral. Já para as contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

 
 
 
 
Posso receber o Salário-Maternidade se eu for autônoma ou MEI?

Sim. Mulheres que trabalham como autônomas (profissionais liberais) ou que são Microempreendedoras Individuais (MEIs) também têm direito ao Salário-Maternidade, desde que esteja em dia com no mínimo 10 contribuições previdenciárias, e que comprove a situação de gravidez ou a documentação em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.