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O Benefício Assistencial, popularmente chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem como missão garantir uma renda mensal mínima para indivíduos que não possuam renda, visando proporcionar sustento tanto para si quanto para suas famílias. Esse benefício é analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrangendo tanto idosos quanto pessoas com deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa idosa exige que o indivíduo tenha no mínimo 65 anos, não possua renda própria e que a renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente.
Já o BPC destinado à pessoa com deficiência requer que o requerente tenha uma limitação de longo prazo, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é necessário que o requerente não possua renda própria e que a renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício da assistência social garantido pela Constituição Federal brasileira, destinado a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Para ter direito ao benefício, o solicitante deve pertencer a uma família com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O BPC/LOAS não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias ou pensões. No entanto, o recebimento do BPC não impede o acesso a programas assistenciais do governo, como o Programa Bolsa Família, desde que se cumpram os requisitos de ambos os programas. É importante ressaltar que, embora o BPC garanta um salário mínimo mensal ao beneficiário, ele não gera direito a 13º salário e não deixa pensão por morte.
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